


A mulher deve procurar a unidade de saúde SUS, que realiza a cirurgia, portando registro oficial de ocorrência da agressão. A necessidade de cirurgia plástica deverá ser formalizada pelo médico, em diagnóstico expresso. O mesmo deverá ser encaminhado a vítima pelo responsável da unidade de saúde respectiva para a autorização.
O projeto também pretende instituir normas para que o Poder Executivo viabilize o atendimento.
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